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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União, em decisão liminar de 19 de agosto de 2022, que compense, a partir deste mês, as perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sofridas pelo Estado de Minas Gerais, decorrentes da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do tributo sobre os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.

Assim, Barroso recebeu nessa quinta-feira (1), de acordo com a Associação Mineira de Municípios (AMM), R$99.106.60. O valor é de acordo com o ree do ICMS de cada cidade. Barbacena recebeu cerca de R$340 mil, Dores de Campos R$50 mil, Prados R$43 mil e São João del Rei R$270 mil.

Apesar de os municípios receberem esse ree na conta do ICMS, segundo a economista da AMM, Angélica Ferretti, o recurso não poderá ser considerado receita de ICMS. “Serão adotados apenas os critérios do índice de participação do ICMS para a distribuição dessa compensação”, afirma.

Ela explica, ainda, que, quanto à contabilidade da compensação desse recurso específico para os municípios, por se tratar de receita extraordinária (sem retenção do Fundeb), a AMM provocará uma manifestação do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) para sua a normatização contábil.

Para ver o valor recebido pela sua cidade clique aqui: DECISAO SUPREMO ICMS ACO 3594 MC MG

 

 

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