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A Câmara Municipal de Barroso aprovou na noite da última segunda-feira (15), através de votação remota, o Projeto de Lei 02 que proíbe a inauguração de obras inacabadas na cidade de Barroso.

O artigo primeiro mostra que fica proibida, por parte da Prefeitura e Câmara de Barroso, através dos agentes políticos ou de servidores, realizar qualquer ato de inauguração de obras públicas, custeadas, ainda que em parte, com recursos públicos, que estejam incompletas.

Mais um projeto de autoria do Presidente da Casa, Luiz Moreira, que foi aprovado por todos os vereadores. “A inauguração de uma obra inacabada demonstra desrespeito com o dinheiro público e com a própria sociedade; é uma comprovação que o interesse coletivo fica em segundo plano”, diz Luiz.

De acordo com o projeto, consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não atendam aos fins ao que se destinam, aquelas que embora completas, não apresentem condições mínimas de funcionamento.

“Com a finalidade de proteger o interesse da população, a partir de agora só haverá inauguração após inspeção atestando as condições de funcionamento. Assim, termina também a ‘farra’ das placas populistas de promoção pessoal”, descreve Luizinho que contou com duas emendas no Projeto, uma do vereador Állan Campos e outra do vereador Leone Nascimento.

Somente estarão aptas à inauguração, as obras públicas cujas estruturas estejam totalmente finalizadas.

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