A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a indenizar um cliente em R$ 3 mil por danos morais. A empresa suspendeu o abastecimento de água do morador por sete dias sem aviso prévio.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem, que é do município de Faria Lemos, na Zona da Mata, entrou com uma ação contra a empresa pleiteando uma indenização. Segundo ele, sua comunidade estava sofrendo com o racionamento de água, e o serviço, que ele caracterizou como “inoperante, ineficiente e ineficaz”, foi interrompido por sete dias.
Segundo o TJMG, em 1ª instância, o juiz considerou os argumentos da Copasa, de que o incidente foi causado por um longo período de estiagem que atingiu a região. O morador recorreu da decisão e um desembargador reformou a decisão.
Para ele, a ocorrência de vazamentos, o aumento populacional e a temporada de seca são fatos previsíveis na atividade de fornecimento de água, o que caracteriza a responsabilidade por parte da empresa. A Copasa informou que o desabastecimento ocorreu devido uma severa estiagem entre 2014 e 2016. Devido a isso, os poços responsáveis pelo abastecimento de Faria Lemos registraram uma redução na produção de água, deixando parte da população desabastecida por alguns dias, principalmente no mês de fevereiro de 2016.
Para resolver a situação, a companhia informou que iniciou, em janeiro de 2017, uma operação para complementar o abastecimento da cidade e, desde então, a situação está normalizada.