A exemplo de São João del-Rei, Barbacena, Dores de Campos e tantos outros municípios mineiros, que decretaram calamidade financeira por causa das dívidas do Governo de Minas, que não está reando os recursos dos municípios regularmente, a Prefeitura de Barroso, tendo em vista a situação emergencial, decretou medidas de contingenciamento de despesas, com objetivo de buscar a estabilidade no município e assegurar a execução orçamentária e o equilíbrio entre as despesas e as receitas.
Por meio do Decreto nº 3.751, ficam estabelecidas medidas de contingenciamento de despesas no âmbito do Executivo Municipal. A dívida do Estado de Minas com o município de Barroso já ultraa os R$ 5 milhões, como está destacado na imagem abaixo, discriminado por setores. A situação já está provocando o atraso no pagamento de fornecedores e também de profissionais da Educação, que são pagos com recursos do Fundeb, os quais não estão sendo reados regularmente pelo Estado ao município, bem como recursos da área de Saúde e Assistência Social e até o ICMS, que também já está sendo retido.
Com isso, o município a a adotar as seguintes medidas:
- Suspensão de novas nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão, contratações e convocações para regime especial;
- Suspensão de nova cessão de servidor do Município para outros entes da Federação, exceto se o ônus financeiro relativo à remuneração do servidor recair, exclusivamente, sobre o órgão cessionário e não exigir substituição de servidor;
- Suspensão de criação de novas gratificações;
- Suspensão de concessão de férias regulamentares dentro do período aquisitivo que motive novas contratações temporárias para substituição dos cargos;
- Suspensão de auxílio financeiro, compreendendo doações e patrocínios para Instituições Públicas ou Privadas;
- Suspensão de aquisição de material permanente, exceto os provenientes de verbas vinculadas e de convênios;
- Suspensão da concessão de férias-prêmio;
- Realização de reequilíbrios financeiros decorrentes de revisão e de atualização dos valores de contratos celebrados com terceiros, exceto quando motivados de forma circunstanciada e devidamente comprovada, devendo, nos casos de expressa previsão em contrato, serem objeto de acordo formal entre as partes, visando a sua suspensão no exercício corrente;
- Racionalização de serviços com energia elétrica, serviços de telecomunicações, serviços de comunicação em geral (correios e telégrafos; imprensa nacional e estadual); fotocópias e impressões em papel;
- Redução drástica das despesas provenientes de viagens istrativas;
- Redução drástica da utilização de veículos no expediente de trabalho, após o expediente, nos finais de semana, feriados, ponto facultativo, em serviços que não são de obrigatoriedade do município, excetuadas as ambulâncias e os veículos destinados aos serviços de saúde, conservação de vias públicas, utilizados em regime de plantão, os de uso em caráter emergencial e de comprovado interesse público.
Confira a íntegra do decreto abaixo.
Informações Prefeitura Municipal de Barroso