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Por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Município de Barroso, a Juíza de Direito da Comarca de Barroso, Valéria possa Dornellas, julgou como inconstitucional a Lei nº 2.597/2014, o que implica anulação do Processo Seletivo 01/2016, realizado no dia 25 de setembro de 2016. 

Segundo o site da Prefeitura Municipal de Barroso, o  Processo Seletivo foi realizado pela gestão ada de maneira irregular, uma vez que abrangeu cargos que deveriam ser providos por concurso público: médico de saúde da família, dentista, enfermeiro, técnico em enfermagem, técnico em saúde bucal e auxiliar de enfermagem.

Além de declarar inconstitucional essa Lei, a Juíza de Barroso condenou o Município a não preencher diversos cargos sem realização de concurso público, ressalvadas as contratações temporárias nas estritas hipóteses do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual  “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

A Juíza também declarou inconstitucionais as Leis Municipais nº 2.596/14 e 2.598/14, que tratam sobre o CAPS e o NASF e já haviam sido revogadas pelo Executivo, por meio das Leis 2.826/18 e 2.827/18.

Por questões legais, o Município vai recorrer da decisão. Para ar a sentença na íntegra, clique no link a seguir: https://goo.gl/TUV1R7

As informações são do site da Prefeitura Municipal de Barroso. 

REPERCUSSÃO

A decisão repercutiu na Câmara Municipal de Barroso e durante a reunião ordinária dessa quinta-feira (8). No entendimento de alguns vereadores, como Eduardo Pinto (PV) e Anderson Geraldo de Paula (PP), a decisão da Juíza não especifica o cancelamento do Processo Seletivo e não se refere apenas a área da saúde, mas de vários outros cargos da Prefeitura. “Acho prudente que a Prefeitura recorra desta decisão”, diz Anderson que também não vê no documento algo específico sobre demissões dos aprovados. Já Eduardo, que disse não ser profissional da área jurídica, mas que tem outro entendimento, pela decisão, o Processo Seletivo só se anula com a realização de um Concurso Público. Para o vereador Allan Campos (PSDB), um Concurso Público neste momento também não seria a solução dos problemas. 

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