Incentivar as empresas e empreendedores a contratarem pessoas com deficiência é o objetivo do projeto (PL 4890/23) apresentado, recentemente, pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Pelo texto, as empresas poderão ter incentivos fiscais como: isenção de 30% das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento destinadas à Seguridade Social, incidentes sobre as remunerações dos empregados com deficiência contratados e dedução integral das despesas relacionadas à capacitação e à adaptação de ambientes de trabalho para pessoas com deficiência.
Viana acrescenta que ao inserir pessoas com deficiência no mercado, as empresas estão contribuindo para tornar uma sociedade mais inclusiva. “O Brasil é signatário de tratados internacionais que visam a promoção da inclusão e igualdade para as pessoas com deficiência. Esse projeto, além de cumprir com esses requisitos, colocará de forma ativa as pessoas com deficiência na economia do país, gerando renda e riqueza”, explicou Viana.