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Uma mulher terá que indenizar um empresário do ramo de mudanças por ridicularizar o veículo que ele usa para trabalhar. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) da Comarca de São João del Rei.

O homem alegou que a mulher fez postagem zombando da caminhonete e ainda compartilhou mensagens em um grupo destinado a anunciar serviços diversos. Segundo o empresário, as postagens ganharam repercussão prejudicando suas atividades, imagem e reputação, causando-lhe constrangimento e humilhação.

Para o juiz Armando Barreto Marra, ela depreciou o serviço do profissional em ambiente virtual público, ível a qualquer pessoa e, por isso, terá que pagar indenização pelos danos morais em R$ 5 mil.

Além disso, também deverá redigir uma retratação, com pedido de desculpas, de modo público e no mesmo grupo de classificados em que se deu o ato ilícito, sob pena de aplicação de multa.

Recurso cancelado

A mulher recorreu, sob o argumento de que postou as mensagens em momentos de inconsciência, pois sofre de várias doenças, inclusive o alcoolismo, o que a obriga a tomar remédios fortíssimos que afetam seu comportamento.

Informações G1

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