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Na última semana, três mulheres morreram em Minas Gerais por crimes que chocam pela brutalidade e ilustram como diferentes perfis deste público são vulneráveis e alvos constantes de violências das mais diversas formas. Os constantes casos de agressão contra mulheres ganham contornos ainda mais dramáticos quando analisados por meio dos balanços ano a ano.

Dados enviados pela Polícia Civil ao Estado de Minas demonstram que foram cerca de 120 medidas protetivas a mulheres solicitadas por dia em Minas Gerais neste ano. De janeiro a abril de 2022, foram 14.414 pedidos. Isso quer dizer que a cada hora, cinco medidas protetivas foram solicitadas no estado para evitar que mulheres fossem vítimas de crimes envolvendo violência.

A medida protetiva é um instrumento legal utilizado para proteger mulheres em situação de risco. A depender de cada caso, a decisão pode impedir que o agressor se aproxime da vítima e pessoas próximas, exigir comparecimento a programas de recuperação ou reeducação, restrição do porte de armas e até o encaminhamento da mulher e filhos a abrigos.
Para Isabella Matosinhos, pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp) da UFMG, as medidas protetivas são ferramentas importantes na tentativa de prevenir agressões e feminicídios, mas elas apresentam imperfeições. Uma delas é a possível falta de celeridade na apreciação do pedido pelo poder judiciário, o que também mostra que, quanto antes a mulher perceber sinais de risco e solicitar a medida antes de uma escalada de violência, mais ela pode ser eficiente.
“Eu percebo que a medida protetiva é importante, porque em muitos casos ela pode prevenir algum tipo de violência. Ela tem o objetivo de tentar evitar que haja proximidade do agressor com a vítima e possíveis contatos violentos. Mas acho que é interessante pensar que existe uma diferença grande entre solicitar a medida e ela ser decretada. Quando a gente pensa em medida protetiva, a gente tem que pensar que a concessão não é imediata, existe todo esse trâmite jurídico para ela ser decretada. Em regra, a mulher solicita e ela precisa ser apreciada por um juiz”, explica.
Os dados comprovam a tese de Isabella, já que os números de solicitações de medidas protetivas vêm explodindo em Minas Gerais nos últimos anos. Em 2021 a média foi ainda maior do que a registrada neste ano – foram 126 pedidos por dia, sendo que em 2016 esse número era de 86 – um aumento de aproximadamente 47% em cinco anos.
Via Estado de Minas

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