Vence no próximo dia 18 de agosto o prazo para que eleitores que precisam solicitar transferência temporária para seção com ibilidade ou se habilitarem para o voto em trânsito façam seus requerimentos.
O voto em trânsito pode ser solicitado por aqueles que já sabem que não estarão no seu domicílio eleitoral nos dias do pleito. Da mesma forma, a transferência temporária pode ser solicitada apenas para o primeiro turno, que acontece no dia 2 de outubro; apenas para o segundo turno, no dia 30 de outubro; ou para ambos. “Dentro do mesmo prazo, a pessoa que se habilitou para votar em seção diferente também pode cancelar o pedido”, pontua o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo o TRE-MG, a transferência temporária também está disponível em outros casos e pode ser solicitada por presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; e por integrantes de Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais e agentes de trânsito, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes.
Da mesma forma, também podem solicitar o voto em trânsito mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico no processo eleitoral; juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais. “O prazo para todas as categorias é até 18 de agosto, com exceção dos mesários e profissionais de apoio, que podem solicitar a transferência temporária até 26 de agosto”, explica o TRE.
A solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto.
Via Tribuna de Minas